Termos e condições gerais

1. PREÇOS, TAXAS E RESERVAS

1.1. Salvo menção expressa em contrário, todos os valores indicados incluem o valor do I.V.A. à taxa em vigor.

1.2. Os preços de aluguer são calculados por dia e podem variar em função das características do veículo, épocas do ano, ações promocionais e outras condições especiais. Ao preço de cada reserva acresce uma taxa única de serviço.

1.3. A taxa única de serviço abrange as atividades de preparação do veículo, briefing no check-in e a assistência durante a viagem.

1.4. O período mínimo de reserva é de 5 ou 7 dias,  em função das características do veículo e as épocas do ano. 

1.5. Para além do plano de proteção “BASIC”, todos os alugueres incluem ainda um kit cama, kit cozinha, kit limpeza, kit campismo, gás e AdBlue.

1.6. O plano de proteção “BASIC” inclui as seguintes coberturas: (i) Kms ilimitados – Sem limitação de kms; (ii) Circulação c/ limite de fronteira– Permite circular apenas no território de Portugal continental; (iii) Responsabilidade Civil – Aplicável no primeiro acidente, incidente ou avaria, protege o condutor autorizado do pagamento de indemnizações pelos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros até 50.000.000,00 € (cinquenta milhões de euros); (iv) Assistência em Viagem 24/7 – Prevê o reboque do veículo e o transporte de pessoas e bens em caso de avaria do veículo e (v) Danos Próprios – Cobre os danos materiais sofridos pelo veículo, na sequência de um acidente, com um limite da responsabilidade (franquia normal) de 1.950,00 € (mil novecentos e cinquenta euros).

2. PAGAMENTOS

2.1. A confirmação da reserva carece do pagamento de 50% do montante total dos serviços contratados, taxas e impostos incluídos, através de um cartão de débito ou cartão de crédito (Mastercard ou Visa). Assegurada a boa cobrança e a aceitação dos termos e condições do aluguer, o processo fica concluído após o envio por correio eletrónico da respetiva Confirmação da Reserva.

2.2. Os restantes 50% deverão ser liquidados 15 dias antes da data prevista para o início do aluguer, preferencialmente, por transferência bancária.

2.3. Para garantir o pagamento do valor da franquia, no momento da recolha do veículo, será exigido o depósito de uma caução cujo montante é variável em função do plano de proteção selecionado. Aquele montante será retido no cartão de crédito (Mastercard ou Visa) do Locatário (titular do cartão), cuja presença no momento da recolha do veículo é obrigatória. O cartão de crédito terá que ter uma validade até pelo menos um mês após a data prevista para a devolução do veículo.

2.4. Depois de ocorrer a devolução do veículo, a parte não utilizada do montante da caução, será desbloqueada, conforme os procedimentos específicos de cada entidade bancária.

2.5. Podem ocorrer cobranças efetuadas no cartão de crédito após a devolução do veículo, seja por motivo de danos não cobertos pelo plano de proteção, devido às passagens de portagens ou multas imputáveis ao condutor. Nestes casos, o Locatário será notificado através do endereço de correio eletrónico constante no seu registo de cliente.

3. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

3.1. O Locador garante o reembolso dos montantes pagos, no caso do cancelamento se verificar mais de 30 dias antes da data acordada para o início do aluguer deduzido de todos os encargos financeiros suportados pelo Locador (Stripe, PayPal, etc.).

3.2. Se o cancelamento da reserva se verificar entre os 29 e os 15 dias antes da data acordada para o início do aluguer, não será reembolsado o montante pago no momento da reserva, correspondente a 50% do total dos serviços contratados, taxas e impostos incluídos, (aplicação da taxa de cancelamento). Os restantes 50% não serão cobrados.

3.3. Se o cancelamento da reserva ocorrer no período de 14 dias antes da data acordada para o início do aluguer, será cobrado o montante total indicado na Confirmação da Reserva (aplicação da taxa de não comparência).

3.4. Cancelamentos extraordinários: Por motivos de Força Maior, designadamente, quaisquer circunstâncias que se encontrem para além do controlo razoável das Partes, incluindo, entre outras, catástrofes naturais, imposição de obrigações legais ou administrativas supervenientes por autoridades estaduais ou supraestaduais, guerra ou estado de emergência, revoltas, distúrbio civil, atos de terrorismo, fogo, explosão, inundação, condições climatéricas extremas, epidemias, lock-outs, greves, falta de trabalhadores, material e serviços e incapacidade absoluta na obtenção do fornecimento dos mesmos, as reservas efetuadas podem ser reagendadas ou canceladas até 48 horas antes da data acordada para o início do aluguer. Nos casos de cancelamento, os montantes pagos até ao momento serão convertidos sob a forma de um voucher que poderá ser utilizado até a um período máximo de 12 meses após a data do cancelamento.

3.5. O pedido de reagendamento ou cancelamento será considerado válido apenas se comunicado por escrito, via email, para reservations@mrvancamper.com.

3.6. O voucher pode ser usado para um aluguer de qualquer modelo de autocaravana da Mr.Vancamper (sujeito a disponibilidade) . No caso de uma reserva com um preço superior do que o montante remanescente no voucher, apenas será necessário pagar a diferença do valor para confirmar a reserva.

3.7. A Mr.Vancamper reserva-se o direito de usar quaisquer direitos/alternativas de cancelamento previstos pela lei aplicável em vigor.

4. RECOLHA E DEVOLUÇÃO

4.1. Os serviços de recolha e de devolução funcionam entre as 10:00 e as 17:00. Sujeito a disponibilidade, o cliente poderá solicitar, no momento da reserva, uma antecipação ou um adiamento da hora de recolha e/ou devolução do veículo, aplicando-se, nestes casos, uma taxa adicional (taxa de recolha/devolução fora de horas).

4.2. O atraso na recolha ou antecipação da devolução do veículo não confere o direito a qualquer reembolso pelo período de aluguer que não tenha sido utilizado.

5. DOCUMENTAÇÃO E IDADE MÍNIMA

5.1. A idade mínima do condutor e condutores adicionais autorizados é de 21 anos e terão de ser titulares de carta de condução da categoria B (veículos ligeiros), válida e obtida há mais de 2 anos no momento da recolha do veículo.

5.2. O condutor e condutores adicionais, além das cartas de condução terão de ainda de apresentar um documento de identificação válido (cartão de cidadão ou passaporte).

5.3. O titular de cartão de crédito terá que estar presente no momento da entrega do veículo.

5.4. Se durante o processo de recolha do veículo não forem apresentados os documentos referidos anteriormente (não serão aceites cópias), o contrato não poderá ser executado e será aplicado a “taxa de não comparência”.

6. PLANOS DE PROTEÇÃO

Com um acréscimo no preço por dia do aluguer, podem ser contratados outros planos de proteção:

6.1. O Plano de Proteção “SUPER”, com um limite de franquia reduzida – 900,00 € (novecentos euros), além das coberturas previstas no plano “BASIC”, permite ainda (i) a circulação em Espanha e (ii) que o condutor principal indique outra pessoa autorizada para conduzir o veículo: Condutor Adicional (+1).

6.2. O Plano de Proteção “BEST”, com um limite de franquia mínima – 450,00 € (quatrocentos e cinquenta euros), além das coberturas previstas no plano “BASIC”, inclui (i) a Cobertura de Vidros que cobre os prejuízos resultantes da quebra isolada de vidros até 1.000 €. Esta cobertura não é extensiva a faróis, espelhos retrovisores, tejadilhos ou tetos de abrir, painéis ou janelas em materiais sintéticos, (ii) a Cobertura de Pneus que cobre o primeiro dano acidental num pneu (furo), (iii) permite que o condutor principal indique até 3 (três) pessoas autorizadas para conduzir o veículo: Condutor Adicional (+3) e iv) a condução em Espanha.

6.3. Os condutores com idade inferior a 23 anos de idade terão que subscrever como extra, o suplemento “Condutor Jovem”. No caso de não ser selecionado este extra no momento da reserva, será necessário adicioná-lo no check in.

7. EXTRAS

7.1. Sujeito a disponibilidade, é possível alugar equipamentos ou serviços extras, seja no momento da reserva on-line ou diretamente no momento da recolha do veículo: (i) Kit de banho (1 toalha de corpo + 1 toalha de rosto), (ii) Acesso a internet sem fios (WIFI), (iii) Barbecue, (iv) Cadeiras de campismo, (v) Kit de Praia (1 chapéu de Sol + 2 toalhas de praia), (vi) Cadeira de criança, (vii) Duche solar, (viii) Sanita química, (ix) Kit casa de banho (cabine + sanita química + duche solar), (x) Barras de tejadilho, (xi) Prancha de paddle, (xii) Suporte para bicicletas, (xiii) Bicicleta, (xiv) Tenda de campismo (2 pax), (xv) Hammoc, (xvi) Calços de nivelamento, (xvii) Condutor adicional, (xviii) Condutor jovem, entre outros.

8. POLÍTICA DE GESTÃO DE DANOS

8.1. Faltas, defeitos ou danos identificados na presença do cliente.

Sempre que se verificarem faltas, defeitos ou danos no veículo, seu equipamento, documentos, acessórios ou extras de aluguer durante o processo de devolução do veículo, deverão ser mencionados no relatório de check out. Ao assinar o relatório, o Cliente reconhece que tomou conhecimento. Será estimado pela Mr.Vancamper o montante que o Cliente deverá pagar no momento do check out, montante que será  deduzido da caução.

Posteriormente, os custos de reparação ou substituição finais serão apurados com base num orçamento ou fatura emitido pelo representante/distribuidor oficial da marca ou de uma oficina de reparação auto independente, conforme o caso. Aos valores orçamentados acrescem os custos administrativos de gestão de danos (45,00 €) e de imobilização do veículo, quando aplicável (75,00 €/dia).

A diferença entre o valor final apurado e o valor pago será cobrado ou devolvido ao Cliente, em conformidade. 

No caso de o Cliente não ter assinado o Relatório de Check Out com a menção dos danos, será aplicado o procedimento seguinte.

8.2. Faltas, defeitos ou danos identificados após a devolução do veículo. Se for identificado alguma falta, defeito ou dano após a devolução do veículo, serão enviados ao Cliente os seguintes documentos:

  • Relatório de Check Out com a descrição das faltas, defeitos ou danos identificados;
  • Fotografias dos defeitos e danos;
  • Orçamento com os custos de reparação/substituição, acrescido do montante devido a custos administrativos pela gestão de danos e de imobilização do veículo, se aplicável.

No caso de o Cliente pretender contestar os danos identificados ou os custos de reparação deverá contactar a Mr.Vancamper (info@mrvancamper.com) no prazo de 14 dias a contar da data em que os documentos foram enviados. No final deste período de 14 dias, a Mr.Vancamper enviará a fatura respetiva.

8.3. Danos excluídos de qualquer opção de seguro

Todos os planos de proteção, excluem  qualquer perda, roubo ou dano (estalado, partido, riscado, queimado) devido a:

  • Vandalismo ou arrombamento;
  • Violação de uma cláusula do contrato;
  • Conduta deliberada, influência do álcool, drogas ou qualquer substância que reduza a capacidade de condução;
  • Qualquer perda, dano ou roubo de bens pessoais;
  • Todos os custos de reparação ou substituição pela perda, roubo ou dano causado no interior do veículo (equipamentos, acessórios, extras ou qualquer outro material);
  • Comportamento descuidado ou negligente de qualquer natureza ou não cumprir as regras rodoviárias estabelecidas localmente, resultando em danos ao veículo, ou à propriedade de terceiros;
  • O custo para recolher ou resgatar o veículo de qualquer área restrita, submersa, presa ou abandonada;
  • Danificado por submersão em água ou em contacto com água salgada, conduzido em estradas não alcatroadas ou em mau estado de conservação, áreas inundadas, na praia e em estradas de terra.
  • O custo para substituir chaves que tenham sido danificadas, perdidas, roubadas, ou que estejam fechadas no interior do veículo;
  • Condutores não identificados no contrato de aluguer, ou condutores com uma carta de condução cancelada/expirada
  • Qualquer custo associado com a utilização incorreta de combustível;
  • Custo de substituição do depósito de água devido ao combustível no tanque de água;
  • Todos os danos causados sob a carroçaria do veículo ou acima da linha do para-brisas, se não houver colisão com terceiros;
  • Todos os danos causados por atropelamento de um animal durante a condução.

9. DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS

9.1. A Locadora apenas garante a categoria do veículo reservado (não o modelo). Por conseguinte, não havendo disponibilidade do modelo reservado, a Locadora reserva-se o direito de fornecer ao Locatário um veículo de categoria equivalente ou superior, conforme a disponibilidade no local de entrega.  

CONTRATO DE ALUGUER

O presente Contrato de Aluguer de Veículo Automóvel sem condutor é celebrado entre VANDERSOL UNIPESSOAL LDA, com o número único de matrícula e identificação fiscal 509.776.434 (titular da marca MR.VANCAMPER), na qualidade de Locadora e o Cliente identificado nas Condições Particulares adiante designado por Locatário, o qual se rege pelas presentes Condições Gerais e pelas Condições Particulares.

CONDIÇÕES GERAIS

1. RECOLHA E DEVOLUÇÃO

1.1. O Locatário declara ter recebido o veículo em boas condições de utilização e limpeza, com os respetivos equipamentos, acessórios, extras e documentos, com os cinco pneus em boas condições e o depósito de combustível completo, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

1.2. Em caso de deterioração dos pneus (furos ou rebentamentos), por razões alheias a uma utilização prudente e normal, o Locatário obriga-se a suportar integralmente os custos de reparação ou substituição dos pneus com as mesmas características e marca.

1.3. A Locadora não é responsável perante o Locatário ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o período de aluguer.

1.4. Salvo acordo expresso em contrário, o Locatário devolverá o veículo na data, hora e local de entrega indicados no presente Contrato (Condições Particulares), sob pena de incumprimento do mesmo.

1.5. No caso de o veículo não ser devolvido na data estipulada, o Locatário fica obrigado a pagar à Locadora a título de indemnização, por cada dia inteiro ou fração, um montante calculado com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sem prejuízo da Locadora poder acionar os procedimentos judiciais cíveis e ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, designadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.

1.6. Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar à cobrança de uma “taxa de realocação”, em conformidade com as tarifas em vigor.

1.7. O Locatário é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja formalmente devolvido a um representante da Locadora.

1.8. No âmbito do presente contrato, aplicar-se-á a seguinte Política Gestão de Danos:

a) FALTAS, DEFEITOS OU DANOS IDENTIFICADOS NA PRESENÇA DO CLIENTE

Sempre que se verificarem faltas, defeitos ou danos no veículo, seu equipamento, documentos, acessórios ou extras de aluguer durante o processo de devolução do veículo, deverão ser mencionados no relatório de check out. Ao assinar o relatório, o Cliente reconhece que tomou conhecimento. Será estimado pela Mr.Vancamper o montante que o Cliente deverá pagar no momento do check out, montante que será  deduzido da caução.

Posteriormente, os custos de reparação ou substituição finais são apurados com base num orçamento ou fatura emitido pelo representante/distribuidor oficial da marca ou de uma oficina de reparação auto independente, conforme o caso. Aos valores orçamentados acrescem os custos administrativos de gestão de danos (45,00 €) e de imobilização do veículo, quando aplicável (75,00 €/dia).

A diferença entre o valor final apurado e o valor pago será cobrado ou devolvido ao Cliente, em conformidade.

b) FALTAS, DEFEITOS OU DANOS IDENTIFICADOS APÓS A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

Se for identificado alguma falta, defeito ou dano durante a inspeção do veículo, após a sua devolução, serão enviados ao Cliente os seguintes documentos:

  • Relatório de check out com a descrição das faltas, defeitos ou danos identificados;
  • Fotografias dos defeitos e danos;
  • Orçamento com os custos de reparação/substituição, acrescido do montante devido a custos administrativos pela gestão de danos e de imobilização do veículo, se aplicável.

No caso de o Cliente pretender contestar os danos identificados ou os custos de reparação deverá contactar a Mr.Vancamper (info@mrvancamper.com) no prazo de 14 dias a contar da data em que os documentos foram enviados. No final deste período de 14 dias, a Mr.Vancamper enviará a fatura respetiva.

c) DANOS EXCLUÍDOS DE QUALQUER OPÇÃO DE SEGURO

Todas as opções de seguro, excluem  qualquer perda, roubo ou dano (estalado, partido, riscado, queimado) devido a:

  • Vandalismo ou arrombamento;
  • Violação de uma cláusula do contrato;
  • Conduta deliberada, influência do álcool, drogas ou qualquer substância que reduza a capacidade de condução;
  • Qualquer perda, dano ou roubo de bens pessoais;
  • Todos os custos de reparação ou substituição pela perda, roubo ou dano causado no interior do veículo (equipamentos, acessórios, extras ou qualquer outro material);
  • Comportamento descuidado ou negligente de qualquer natureza ou não cumprir as regras rodoviárias estabelecidas localmente, resultando em danos ao veículo, ou à propriedade de terceiros;
  • O custo para recolher ou resgatar o veículo de qualquer área restrita, submersa, presa ou abandonada;
  • Damos por submersão em água ou em contacto com água salgada, conduzido em estradas não alcatroadas ou em mau estado de conservação, áreas inundadas, na praia e em estradas de terra.
  • O custo para substituir chaves que tenham sido danificadas, perdidas, roubadas, ou que estejam fechadas no interior do veículo;
  • Condutores não identificados no contrato de aluguer, ou condutores com uma carta de condução cancelada/expirada
  • Qualquer custo associado com a utilização incorreta de combustível;
  • Custo de substituição do depósito de água devido ao combustível no tanque de água;
  • Todos os danos causados sob a carroçaria do veículo ou acima da linha do para-brisas, se não houver colisão com terceiros;
  • Todos os danos causados por atropelamento de um animal durante a condução.

1.9. Apresentando o veículo níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal, nomeadamente com lixo, areia, lama ou quaisquer detritos, utensílios de cozinha sujos, frigorífico desligado com alimentos no seu interior, o tanque de águas residuais por esvaziar, obrigando à locadora uma limpeza extraordinária e profunda do interior e do exterior do veículo, ao invés de uma limpeza simples e corrente, como a que seria possível num centro de lavagem manual self-service, será cobrada à Locatária uma “Limpeza Extraordinária” (120,00 €).

1.10. Na impossibilidade de entregar o veículo na data previamente acordada, por motivos de Força Maior, não imputáveis à Locadora, designadamente, quaisquer circunstâncias que se encontrem para além do controlo razoável das Partes, incluindo, entre outras, catástrofes naturais, imposição de obrigações legais ou administrativas supervenientes por autoridades estaduais ou supraestaduais, guerra ou estado de emergência, revoltas, distúrbio civil, atos de terrorismo, fogo, explosão, inundação, condições climatéricas extremas, catástrofes naturais, epidemias, lock-outs, greves, falta de trabalhadores, material e serviços e incapacidade absoluta na obtenção do fornecimento dos mesmos, atraso na entrega da responsabilidade do locatário anterior, roubo, acidente ou avaria, a Locadora compromete-se a devolver ao Locatário os valores do aluguer pagos por este, não sendo devido qualquer montante a título de compensação para além do referido reembolso.

2. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

2.1. O Locatário obriga-se a:

a) Fazer um uso normal e prudente do veículo, cumprindo a Lei, especialmente o Código da Estrada, abastecer o depósito com o combustível adequado, assegurar-se que o veículo fica fechado e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, não deixando os documentos do veículo no seu interior;

b) Devolver o veículo no final do prazo de aluguer que foi estipulado, no mesmo estado em que lhe foi entregue, nomeadamente com o depósito de combustível completo, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos;

c) Pagar, quando lhe for solicitado, o preço do aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela Locadora, nomeadamente por reparações de danos no veículo, o combustível em falta na sua devolução, a taxa de reabastecimento ou a taxa de limpeza extraordinária;

d) Pagar as taxas de portagem, física ou eletrónica, incluindo quaisquer custos administrativos adicionais que venham a ser imputados. A Locadora não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal;

e) Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;

f) Evitar que, por ato ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a Locadora imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do veículo.

2.2. Sob pena de exclusão da cobertura de responsabilidade civil, o Locatário não permitirá que o veículo seja:

a) Conduzido por pessoa não identificada e autorizada pela Locadora, nos termos do Contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante; sob a influência de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação; com idade inferior a 21 anos e possuidora de carta de condução há menos de 2 anos;

b) Seja utilizado para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas; provas ou treinos desportivos de qualquer natureza oficiais ou não; transporte em violação da Lei, nomeadamente do que, sobre a matéria, se dispõe no Documento Único Automóvel do veículo.

c) Danificado pela submersão em água ou em contacto com água salgada, conduzido em áreas inundadas, na praia e em estradas de terra.

2.3. É vedado ao Locatário transportar animais, incluindo animais de estimação, e, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.

2.4. O Locatário é responsável por assegurar que todos os dispositivos elétricos (incluindo o frigorífico) não permaneçam conectados à bateria por um período superior a 4 horas seguidas, devendo recarregar a bateria pelo menos uma vez por dia, a partir de uma fonte exterior de energia (220 V).

2.5. O Locatário é exclusivamente responsável pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, portagens, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer.

2.6. O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a Locadora o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do locatário, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à locadora ou a terceiros, se for o caso.

3. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO, COMBUSTÍVEIS

3.1. Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, em particular, os avisos de alerta do painel de instrumentos do veículo, o Locatário deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a Locadora, ou em caso de fora do horário de expediente, a assistência em viagem.

3.2. No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efetuadas pelo Locatário se autorizadas por escrito pela Locadora e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.

3.3. As despesas de reboque, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do Locatário.

3.4. O Locatário deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.

3.5. Em caso de introdução de combustível e/ou substância de tipo diferente do utilizado pelo veículo, o Locatário é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo.

3.6. No caso de não ter subscrito o plano de proteção “BEST”, os custos decorrentes dos danos que afetem os pneus (furos ou rebentamento) ocorrem por conta exclusiva do Locatário.

4. PLANOS DE PROTEÇÃO

4.1. O preço do aluguer inclui o Plano de Proteção BASIC:

a) Kms Ilimitados – Sem limitação de kms;

b) Circulação c/Fronteiras – Permite circular apenas em Portugal;

c) Responsabilidade Civil – Aplicável no primeiro acidente, incidente ou avaria, protege o condutor autorizado relativamente ao pagamento de indemnizações pelos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros até 50.000.000,00 € (cinquenta milhões de euros);

d) Assistência em Viagem 24/7 – Prevê o reboque do veículo e o transporte de pessoas e bens em caso de avaria do veículo;

e) Danos Próprios – Cobre os danos materiais causados ao veículo, na sequência de um acidente, com um limite da responsabilidade (franquia normal) de 1.950,00 € (mil novecentos e cinquenta euros).

4.2. O Locatário pode optar por contratar outros planos de proteção com coberturas adicionais:

a) O Plano de Proteção “SUPER”, com um limite de franquia reduzida – 900,00 € (novecentos euros), além das coberturas previstas no plano “BASIC”, permite que o condutor principal indique outra pessoa autorizada para conduzir o veículo: Condutor Adicional (+1). Permite ainda a circulação em Espanha.

b) O Plano de Proteção “BEST”, com um limite de franquia mínima – 450,00 € (quatrocentos e cinquenta euros), além das coberturas previstas no plano “BASIC”, inclui (i) a Cobertura de Vidros – cobre os prejuízos resultantes da quebra isolada de vidros até 1.000 € (mil euros). Esta cobertura não é extensiva a faróis, espelhos retrovisores, tejadilhos ou tetos de abrir, painéis ou janelas em materiais sintéticos, (ii) a Cobertura de Pneus – cobre o primeiro dano acidental num pneu (furo) e (iii) permite ainda que o condutor principal indique até 3 (três) pessoas autorizadas para conduzir o veículo: Condutor Adicional (+3). Permite ainda a circulação em Espanha.

c) Os condutores com idade inferior a 23 anos de idade terão que subscrever como extra, o suplemento “Condutor Jovem”. No caso de não ser selecionado este extra no momento da reserva, será necessário adicioná-lo no check in.

4.3. O Locatário protegerá os interesses da Locadora e da sua Companhia de Seguros:

a) Participando imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial; obriga-se, igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à Locadora, tais situações;

b) Não abandonando o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos resultantes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;

c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do veículo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal veículo;

d) Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a Locadora exercer sobre si direito de regresso.

4.4. Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.

4.5. Apenas o Locatário ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de redução de franquia. A inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Locatário ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o Locatário não devolver à Locadora as chaves da viatura em caso de roubo ou furto.

4.6. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, o Locatário será responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que tenha sido contratado um serviço de redução de franquia.

4.7. O seguro e eventuais serviços de redução de franquia não ilibam o Locatário do pagamento integral dos danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo, mesmo que não haja colisão.

4.8. Se o Locatário deliberadamente tiver fornecido à Locadora informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a locadora reserva-se no direito de repercutir sobre o Locatário todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

5. PAGAMENTO DE PORTAGENS

5.1. O veículo encontra-se equipado com um sistema de pagamento de portagem que permite através do recurso a um identificador, propriedade da locadora, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do Contrato;

a) Para efeitos de pagamento, o Locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, que os débitos possam ocorrer em momento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam ocorrer após o termo do contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.

b) O Locatário é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido dispositivo do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia ou, após autorização da Locadora, dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.

c) Se o serviço for utilizado, ao valor das portagens acresce uma taxa administrativa de 20,00€.

6. EXTRAS RECOMENDADOS

6.1. Sujeito a disponibilidade, é possível alugar equipamentos extras, seja no momento da reserva on-line ou diretamente no momento da recolha do veículo: (i) Kit de banho (1 toalha de corpo + 1 toalha de rosto) (ii) Acesso a internet sem fios (WIFI), (iii) Barbecue, (iv) Cadeiras de campismo, (v) Kit de Praia (1 chapéu de Sol + 2 toalhas de praia), (vi) Cadeira de criança, (vii) duche solar, (viii) Sanita química, (ix) Kit casa de banho (cabine + sanita química + duche solar), (x) Barras de tejadilho, (xi) Prancha de paddle, (xii) Suporte para bicicletas, (xiii) bicicletas (xiv) tenda de campismo (2 pax), (xv) Hammock, (xvi) Calços de nivelamento, entre outros.

7. PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS

7.1. Salvo menção expressa em contrário, todos os preços indicados incluem o valor do I.V.A. à taxa em vigor.

7.2. O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo veículo e a época do ano, acrescido de uma taxa de serviço, pagos antecipadamente. Para garantir a reserva, será necessário efetuar um pagamento:
• 50% do total, se a reserva for confirmada com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data de recolha. Os restantes 50% deverão ser pagos até 15 dias antes da Data de Recolha.
• 100% do total, se a reserva for confirmada com uma antecedência inferior a 30 dias da data de recolha. 

7.3. Serão aplicadas as taxas de câmbio apropriadas, de acordo com o método de pagamento/taxas bancárias.

7.4. Caso o Locatário deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da Locadora, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.

7.5. Verificando-se o prolongamento do aluguer, o Locatário deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela Locadora para o prolongamento do Contrato.

7.6. Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o Locatário não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na cláusula 1.3 deste Contrato.

7.7. O Locatário obriga-se ainda a pagar/caucionar à Locadora, além do preço de aluguer:

a) Os valores referentes à caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor;

b) As quantias correspondentes à duração efetiva do aluguer;

c) Os montantes referentes aos danos decorrentes de acidente da sua responsabilidade, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo plano de proteção, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo plano de proteção, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;

d) Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;

e) A verba de 90,00 € (noventa euros), em caso de extravio dos documentos do veículo;

f) O custo do combustível em falta, acrescido de 25,00 € (vinte e cinco euros), devido à taxa de serviço de reabastecimento do veículo, sempre que este não seja devolvido devidamente atestado de combustível;

g) A verba de 120,00 € (cem euros), em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo;

h) As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao Locatário ou ao veículo durante o período de aluguer;
i) Sendo a Locadora notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de 35,00 € (trinta e cinco euros) pela informação prestada às entidades competentes;

j) As despesas e custos incorridos pela Locadora para obter o cumprimento pelo Locatário do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à Locadora, nos termos legalmente previstos.

8. DADOS PESSOAIS DO LOCATÁRIO

8.1. Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais a locadora, VANDERSOL, UNIPESSOAL LDA (titular da marca MR.VANCAMPER), com o nº único e matrícula e identificação fiscal 509.776.434, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do cliente para as seguintes finalidades, com base nos fundamentos jurídicos indicados e conservando os mesmos durante os períodos indicados:

a) Gestão administrativa de clientes, para execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros sem condutor e cumprimento de obrigações jurídicas no âmbito dos Decretos-lei 181/2012, de 6 de agosto e 15/88, de 16 de Janeiro, durante 10 anos;

b) Gestão de faturação, cobranças e pagamento, para execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros sem condutor, durante 10 anos;

c) Histórico da relação comercial, para cumprimento de obrigações legais da locadora, durante 10 anos;

d) Gestão e recuperação de créditos litigiosos, para execução do contrato de aluguer de veículos ligeiros, durante 10 anos;

e) Envio de Newsletter com comunicações de marketing, informações sobre campanhas, notícias, felicitações, com base no perfil do locatário, durante 10 anos;

f) Análise de perfis de consumo, tendo por base o interesse legitimo da locadora, durante 10 anos.

8.2. A comunicação dos dados pessoais constitui uma obrigação legal e contratual, sendo um requisito necessário para celebração do contrato, encontrando-se o cliente obrigado a fornecer os referidos dados pessoais. Caso não forneça os mesmos, o contrato não será celebrado e a locadora não dará seguimento ao pedido.

8.3. Os dados pessoais do Locatário poderão ser transmitidos às seguintes entidades para as finalidades indicadas:

a) Autoridades privadas e públicas, no âmbito de auditorias, inquéritos, inspeções e investigações no âmbito das competências legais das mesmas, nomeadamente, órgãos de polícia, institutos públicos e concessionários de autoestradas;

b) Mandatários judiciais e tribunais, para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em processos judiciais;

c) Autoridade Tributária, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais.

8.4. A utilização dos dados pessoais mencionados no âmbito da finalidade de análise de perfis de consumo permite à Locadora personalizar a sua oferta comercial junto aos seus clientes, tendo por base as suas reservas anteriormente efetuadas, não tendo qualquer impacto nas escolhas que o cliente queira fazer e não sendo necessária para a celebração do contrato.

8.5. A Locadora poderá ainda comunicar alguns dos dados pessoais a prestadores de serviços para a realização de tratamentos de dados por conta e em nome da locadora (p.e., marketing) e apenas quando estes ofereçam garantias de segurança suficientes.

8.6. Sem prejuízo do direito de apresentar reclamação junto à CNPD, o Locatário tem o direito, nos termos da legislação, de solicitar à Locadora o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou a sua eliminação, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados através do correio eletrónico info@mrvancamper.com.

8.7. Para efeitos do cumprimento do pedido de exercício de direitos no número anterior, a Locadora, em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As Partes convencionam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus domicílios os constantes do Contrato.

9.2. Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.

9.3. O Locatário declara ter tomado conhecimento do Guia de Viagem, que contém informação útil para a viagem, designadamente, planos de proteção, política de gestão de danos, inventário dos equipamentos e acessórios,  e conhecer que o veículo poderá estar equipado com dispositivo de geo-localização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.

9.4. O presente Contrato é feito nas versões portuguesa e inglesa, em duplicado, ficando um exemplar assinado na posse de cada uma das partes.

 

LISBOA, 2024-01