Termos e condições gerais

Termos e condições gerais

1. RECOLHA E DEVOLUÇÃO

1.1 Os serviços de recolha e devolução funcionam entre as 10:00 e as 17:00, sujeitos a um agendamento prévio, de acordo com a disponibilidade.

1.2 Salvo acordo expresso em contrário, o Locatário recolherá e devolverá o veículo na data, hora e local indicados no presente Contrato (Condições Particulares), sob pena de incumprimento do mesmo.

1.3 Se o veículo não for recolhido ou devolvido na hora acordada, o Locatário fica obrigado a pagar à Locadora, por cada trinta minutos de atraso ou fração, o valor de 35,00€ (trinta e cinco euros), pelo tempo de espera da equipa do Locador.

1.4 Sujeito a disponibilidade, é possível solicitar, no momento da reserva, uma antecipação (07:00 às 9:00) ou um adiamento (18:00 às 20:00) da hora de recolha ou devolução do veículo, mediante o pagamento de uma “taxa de recolha/devolução fora de horas” no montante de 89,00€ (oitenta e nove euros). Este serviço apenas está disponível em Lisboa (Montijo).

1.5 O Locatário declara ter recebido o veículo em boas condições de utilização e limpeza, com os respetivos equipamentos, acessórios, extras e documentos, com os pneus em boas condições e o depósito de combustível atestado.

1.6 O Locatário compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, com o depósito de combustível atestado, o exterior lavado e limpo, o frigorífico, depósito de águas residuais e sanita química vazios e limpos e o interior sem lixo, areia, lama e outros resíduos.

1.7 Na data da recolha, o Locatário poderá contratar o “Serviço de Limpeza”, no montante de 60,00€ (sessenta euros), ficando dispensado de devolver o veículo nas mesmas condições de limpeza verificadas na data da recolha. Este serviço pressupõe uma utilização prudente e regular da autocaravana, e não inclui a limpeza da sanita química. Não tendo sido contratado este serviço, e no caso de o locatário não cumprir com o exposto no número anterior, será cobrado a taxa de Serviço de Limpeza.

1.8 Apresentando o veículo níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e regular, nomeadamente com lixo, areia, lama ou quaisquer detritos, utensílios de cozinha sujos, frigorífico desligado com alimentos no seu interior, o tanque de águas residuais e a sanita química por esvaziar e por limpar, vestígios de pelos de animais, obrigando à Locadora a uma limpeza extraordinária e profunda do interior e do exterior do veículo, será cobrado ao Locatário, uma “Limpeza Extraordinária” (120,00€).

1.9 O Locatário assume total responsabilidade por quaisquer faltas, defeitos ou danos que não sejam mencionados no contrato, durante a inspeção com o representante da Locadora.

1.10 No caso de o Locatário identificar faltas, defeitos ou danos interiores que não foram reportados no contrato, deverá comunicar, por correio eletrónico, ([email protected]), até às 10:00 do dia seguinte ao da recolha. Após este período, quaisquer faltas, defeitos ou danos interiores serão da exclusiva responsabilidade do Locatário.

1.11 Se o veículo não for devolvido na data estipulada, o Locatário fica obrigado a pagar à Locadora a título de indemnização, por cada dia inteiro ou fração, um montante calculado com base no triplo da tarifa diária para o veículo alugado, sem prejuízo da Locadora poder acionar os procedimentos judiciais cíveis e ou criminais necessários à recuperação do veículo e ressarcimento dos prejuízos sofridos, designadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do veículo.

1.12 Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar à cobrança de uma “taxa de realocação”, em conformidade com as tarifas em vigor.

1.13 O Locatário é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja formalmente devolvido a um representante da Locadora.

1.14 Faltas, defeitos ou danos identificados na presença do locatário:

a) Sempre que se verificarem faltas, defeitos ou danos no veículo, seu equipamento, documentos, acessórios ou extras de aluguer durante o processo de devolução do veículo, deverão ser mencionados no relatório de check out. Ao assinar o relatório, o Locatário reconhece que tomou conhecimento. Será estimado pelo representante da Locadora o montante que o Locatário deverá pagar no momento do check out e que será deduzido da caução.

b) Posteriormente, o custo total final da reparação ou substituição é apurado com base num orçamento ou fatura emitido pelo representante/distribuidor oficial da marca ou de uma oficina de reparação auto independente, conforme o caso. Aos valores orçamentados acrescem os custos administrativos de gestão de danos de 45,00€ (quarenta e cinco euros) e de imobilização do veículo, quando aplicável, no montante de 75,00€/dia (setenta e cinco euros).

c) A diferença entre o valor final apurado e o valor pago será cobrado ou devolvido ao Locatário, em conformidade.

1.15 Faltas, defeitos ou danos identificados após a devolução do veículo:

a) Se for identificado alguma falta, defeito ou dano durante a inspeção do veículo após a sua devolução, serão enviados ao Locatário os seguintes documentos:

  • Relatório de check out com a descrição das faltas, defeitos ou danos identificados;
  • Fotografias dos defeitos e danos;
  • Orçamento com os custos de reparação/substituição, acrescido do montante devido aos custos administrativos pela gestão de danos e de imobilização do veículo, se aplicável.

b) No caso de o Locatário pretender contestar os danos identificados ou os custos de reparação deverá contactar a Locadora ([email protected]) no prazo de 14 dias a contar da data em que os documentos foram enviados. No final deste período de 14 dias, a Locadora enviará a fatura respetiva.

1.16 Na impossibilidade de entregar o veículo na data previamente acordada, por motivos de Força Maior, não imputáveis à Locadora, designadamente, quaisquer circunstâncias que se encontrem para além do controlo razoável das Partes, incluindo, entre outras, catástrofes naturais, imposição de obrigações legais ou administrativas supervenientes por autoridades estaduais ou supraestaduais, guerra ou estado de emergência, revoltas, distúrbio civil, atos de terrorismo, fogo, explosão, inundação, condições climatéricas extremas, catástrofes naturais, epidemias, lock-outs, greves, falta de trabalhadores, material e serviços e incapacidade absoluta na obtenção do fornecimento dos mesmos, atraso na entrega da responsabilidade do locatário anterior, roubo, acidente ou avaria, a Locadora compromete-se a devolver ao Locatário os valores do aluguer pagos por este, não sendo devido qualquer montante a título de compensação para além do referido reembolso.

2. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

2.1 O Locatário obriga-se a:

a) Fazer um uso regular e prudente do veículo, cumprindo a Lei, especialmente o Código da Estrada, abastecer o depósito com o combustível adequado, assegurar-se que o veículo fica fechado e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, não deixando os documentos do veículo no seu interior;

b) O locatário é o único responsável pela perda, roubo, furto ou danos materiais de bens deixados no veículo, durante e após o período de aluguer.

c) No caso de deterioração dos pneus (furos ou rebentamentos), por razões alheias a uma utilização regular e prudente, o Locatário obriga-se a suportar integralmente os custos de reparação ou substituição dos pneus com as mesmas características e marca.

d) Pagar, quando lhe for solicitado, o preço do aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela Locadora, nomeadamente por reparações de danos no veículo, o combustível em falta na sua devolução, a taxa de reabastecimento ou a taxa de limpeza extraordinária;

e) Pagar as taxas de portagem, física ou eletrónica, incluindo quaisquer custos administrativos adicionais que venham a ser imputados. A Locadora não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal;

f) Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do veículo;

g) Evitar que, por ato ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o veículo é sua propriedade, avisando a Locadora imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do veículo.

2.2 Nos veículos de aluguer, não é permitido fumar, transportar animais, incluindo animais de companhia, e, relativamente ao veículo, seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes atos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais.

2.3 O Locatário é exclusivamente responsável pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, portagens, estacionamento, entre outras cometidas com o veículo, durante o período de aluguer.

2.4 O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a Locadora o direito a recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do Locatário, sem prejuízo das indemnizações a que legal ou contratualmente caibam à Locadora ou a terceiros, se for o caso.

3. MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO, COMBUSTÍVEIS

3.1 O Locatário deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente, deve efetuar inspeções regulares ao estado do veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.

3.2 Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no veículo, em particular, os avisos de alerta do painel de instrumentos do veículo, o Locatário deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a Locadora, ou em caso de fora do horário de expediente, a assistência em viagem.

3.3 No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efetuadas pelo Locatário se autorizadas por escrito pela Locadora e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.

3.4 As despesas de reboque, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do Locatário.

3.5 Em caso de introdução de combustível e/ou substância de tipo diferente do utilizado pelo veículo, o Locatário é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo.

3.6 No caso de não ter subscrito o plano de proteção “BEST”, os custos decorrentes dos danos que afetem os pneus (furos ou rebentamento) ocorrem por conta exclusiva do Locatário.

4. PLANOS DE PROTEÇÃO

4.1 O preço do aluguer inclui o Plano de Proteção BASIC:

a) Kms Ilimitados – Sem limitação de kms;

b) Viajar c/Fronteiras – Permite viajar apenas em Portugal;

c) Responsabilidade Civil – Aplicável no primeiro acidente, incidente ou avaria, protege o condutor autorizado relativamente ao pagamento de indemnizações pelos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros até 50.000.000,00 € (cinquenta milhões de euros);

d) Assistência em Viagem 24/7 – Prevê o reboque do veículo e o transporte de pessoas e bens em caso de avaria do veículo;

e) Danos Próprios – Cobre os danos materiais causados ao veículo, na sequência de um acidente, com um limite da responsabilidade (franquia normal) de 1.950,00 € (mil novecentos e cinquenta euros).

4.2 O Locatário pode optar por contratar outros planos de proteção com coberturas adicionais:

a) O Plano de Proteção “SUPER” (19€/Dia), com um limite de franquia reduzida – 900,00€ (novecentos euros), além das coberturas previstas no plano “BASIC”, o condutor principal poderá indicar outra pessoa autorizada para conduzir o veículo: Condutor Adicional (+1).

b) O Plano de Proteção “BEST” (29€/Dia), com um limite de franquia mínima – 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros). Além das coberturas previstas no plano “SUPER”, inclui (i) a Cobertura de Vidros – cobre os prejuízos resultantes da quebra isolada de vidros até 1.000€ (mil euros). Esta cobertura não é extensiva a faróis, espelhos retrovisores, tejadilhos ou tetos de abrir, painéis ou janelas em materiais sintéticos, (ii) a Cobertura de Pneus – cobre o primeiro dano acidental num pneu (furo) e (iii) permite ainda que o condutor principal indique até 3 (três) pessoas autorizadas para conduzir o veículo: Condutor Adicional (+3).

4.3 Os condutores com idade inferior a 25 anos de idade terão de subscrever uma cobertura adicional “Condutor Jovem” (10€/dia). No caso de não ser selecionado este extra no momento da reserva, será necessário adicioná-lo no Check in.

4.4 Quando for selecionado o plano de proteção BASIC ou SUPER, o condutor principal poderá indicar outra(s) pessoa(s) autorizada(s) para conduzir o veículo: “Condutor Adicional” (10€/dia).

4.5 A cobertura adicional “Viajar s/fronteiras” (29€/dia), permite viajar nos países da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Albânia, Andorra, Bósnia-Herzegovina, Moldávia, Macedônia do Norte, Montenegro, Sérvia e Grã-Bretanha.

4.6 O Locatário protegerá os interesses da Locadora e da sua Companhia de Seguros: 

a) Participando imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial; obriga-se, igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à Locadora, tais situações;

b) Não abandonando o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos resultantes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;

c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do veículo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal veículo;

d) Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a Locadora exercer sobre si direito de regresso.

4.7 Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.

4.8 Apenas o Locatário ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de redução de franquia. A inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Locatário ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura do plano de proteção se o Locatário não devolver à Locadora as chaves da viatura em caso de roubo ou furto.

4.9 Se o Locatário deliberadamente tiver fornecido à Locadora informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a locadora reserva-se no direito de repercutir sobre o Locatário todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

5. EXCLUSÕES INDEPENDENTEMENTE DO PLANO DE PROTEÇÃO

5.1 Todos os planos de proteção excluem qualquer perda, roubo ou dano (estalado, partido, riscado, queimado)  causado ao veículo, vidros, pneus, equipamentos, acessórios e extras devido a:

  • Vandalismo ou arrombamento
  • Qualquer dano causado ao veículo, em caso de violação de uma cláusula do contrato;
  • Condução por pessoa não identificada e autorizada pela Locadora, nos termos do Contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante, com idade inferior a 21 anos e possuidora de carta de condução há menos de 2 anos ou condutores com uma carta de condução cancelada/expirada;
  • Qualquer dano causado por conduta deliberada, influência do álcool, drogas ou qualquer substância que reduza a capacidade de condução;
  • Quando utilizado para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas; provas ou treinos desportivos de qualquer natureza oficiais ou não; transporte em violação da Lei, nomeadamente do que, sobre a matéria, se dispõe no Documento Único Automóvel do veículo;
  • Qualquer perda/dano/roubo de bens pessoais;
  • Se o Locatário tiver um comportamento descuidado ou negligente de qualquer natureza ou não cumprir as regras rodoviárias estabelecidas localmente, resultando em danos ao veículo, ou à propriedade de terceiros;
  • O custo para recolher ou resgatar o veículo de qualquer área restrita, submersa, presa ou abandonada;
  • Danificado pela submersão em água ou em contacto com água salgada, conduzido em áreas inundadas, na praia e em estradas de terra.
  • O custo para substituir chaves que tenham sido danificadas, perdidas, roubadas, ou que estejam fechadas no interior do veículo;
  • Para qualquer custo associado com a utilização incorreta de combustível;
  • Todos os danos causados sob a carroçaria do veículo ou acima da linha do para-brisas, se não houver colisão com terceiros;
  • Todos os danos causados por atropelamento de um animal durante a condução.

6. PAGAMENTO DE PORTAGENS

6.1 O veículo encontra-se equipado com um sistema de pagamento de portagens que permite, através do recurso a um identificador, propriedade da Locadora, determinar o valor da taxa de portagem com vista à cobrança dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do Contrato;

a) Para efeitos de pagamento, o Locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, que os débitos possam ocorrer em momento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam ocorrer após o termo do contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.

b) O Locatário é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido dispositivo do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia ou, após autorização da Locadora, dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.

c) Se o serviço for utilizado, ao valor das portagens acresce uma taxa administrativa de 20,00€ (vinte euros).

7. Extras

7.1 Sujeito a disponibilidade, é possível alugar equipamentos extras, seja no momento da reserva on-line ou diretamente no momento da recolha do veículo.

8. PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS

8.1 Salvo menção expressa em contrário, todos os preços indicados incluem o valor do I.V.A. à taxa em vigor.

8.2 O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo veículo e a época do ano, acrescido de uma taxa de serviço, pagos antecipadamente. Para garantir a reserva será necessário efetuar um pagamento:

  • 50% do total, se a reserva for confirmada com, pelo menos, 30 dias de antecedência à data da recolha. Os 50% restantes, deverão ser pagos até 15 dias antes da data de recolha;
  • 100% do total, se a reserva for confirmada com uma antecedência inferior a 30 dias da data de recolha.

8.3 Serão aplicadas as taxas de câmbio apropriadas, de acordo com o método de pagamento/taxas bancárias.

8.4 Havendo variação dos preços após a confirmação da reserva inicial, não haverá lugar a qualquer reembolso por parte do Locador ou pagamento adicional por parte do Locatário.

8.5 No momento da recolha do veículo, o Locatário obriga-se a emitir uma autorização de crédito (caução), através de um cartão de crédito (Visa ou Mastercard), cujo montante varia em função plano de proteção selecionado. Este montante poderá ser utilizado para cobrir eventuais custos relacionados durante o período do aluguer. A autorização de crédito será cancelada, se a inspeção do veículo por parte da Locadora evidenciar que se encontra no mesmo estado em que foi entregue.

8.6 No momento da recolha do veículo, o Locatário deverá indicar um nº de cartão de crédito válido e com saldo suficiente para cobrança de eventuais despesas com portagens e outros custos que possam ocorrer durante ou após o período de aluguer (notificações e multas, por exemplo).

8.7 Caso o Locatário deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da Locadora, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.

8.8 Verificando-se o prolongamento do aluguer, o Locatário deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela Locadora para o prolongamento do Contrato.

8.9 Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o Locatário não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na cláusula 1.11 deste Contrato.

8.10 O Locatário obriga-se ainda a pagar/caucionar à Locadora, além do preço de aluguer:

a) Os valores referentes à caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento;

b) As quantias correspondentes à duração efetiva do aluguer;

c) Os montantes referentes aos danos decorrentes de acidente da sua responsabilidade, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo plano de proteção. Se tais danos forem cobertos pelo plano de proteção, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo plano de proteção, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;

d) Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;

e) A verba de 100,00€ (cem euros), em caso de extravio dos documentos do veículo;

f) O custo do combustível em falta, acrescido de 25,00€ (vinte e cinco euros) devido à taxa de abastecimento de combustível, sempre que este não seja devolvido devidamente atestado de combustível;

g) A verba de 120,00€ (cento e vinte euros), em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo;

h) As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao Locatário ou ao veículo durante o período de aluguer;

i) Sendo a Locadora notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de 35,00€ (trinta e cinco euros) pela informação prestada às entidades competentes;

j) As despesas e custos incorridos pela Locadora para obter o cumprimento pelo Locatário do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à Locadora, nos termos legalmente previstos;

9. DADOS PESSOAIS DO LOCATÁRIO

9.1 Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais a locadora, VANDERSOL UNIPESSOAL LDA (detentora da marca Mr.Vancamper), com o nº único e matrícula e identificação fiscal 509.776.434, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do Locatário.

9.2 A comunicação dos dados pessoais constitui uma obrigação legal e contratual, sendo um requisito necessário para celebração do contrato, encontrando-se o Locatário obrigado a fornecer os referidos dados pessoais. Caso não forneça os mesmos, o contrato não será celebrado e a locadora não dará seguimento ao pedido.

9.3 Sem prejuízo do direito de apresentar reclamação junto à CNPD, o Locatário tem o direito, nos termos da legislação, de solicitar à Locadora o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou a sua eliminação, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados através do correio eletrónico [email protected].

9.4 Para efeitos do cumprimento do pedido de exercício de direitos no número anterior, a Locadora, em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As Partes convencionam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus domicílios os constantes do Contrato.

10.2 As partes declaram ter tomado conhecimento e aceitar, sem qualquer exceção ou reserva, os termos e condições gerais e particulares aplicáveis ao presente Contrato.

10.3 Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.

10.4 O Locatário declara ter tomado conhecimento que o veículo poderá estar equipado com dispositivo de geo-localização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.

10.5 O presente Contrato é feito nas versões portuguesa e inglesa, em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

LISBOA, 2024-09